Súmulas Jurisprudenciais

As súmulas consolidam o entendimento dos tribunais superiores sobre questões jurídicas recorrentes. Consulte abaixo todas as 1.472 súmulas do STF, STJ, TST e outros tribunais, organizadas e sempre atualizadas.

1.472
Súmulas
3
Tribunais

Súmulas Encontradas

1.472 súmulas
STF
Súmula 153

Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição.

STF
Súmula 152

A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em quatro anos a contar da abertura da sucessão. (Revogada)

STF
Súmula 151

Prescreve em um ano a ação do segurador subrogado para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio.

STF
Súmula 150

Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.

STF
Súmula 149

É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.

STF
Súmula 148

É legítimo o aumento de tarifas portuárias por ato do Ministro da Viação e Obras Públicas.

STF
Súmula 147

A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência, ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata.

STF
Súmula 146

A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.

STF
Súmula 145

Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

STF
Súmula 144

É inconstitucional a incidência da taxa de recuperação econômica de Minas Gerais sôbre contrato sujeito ao impôsto federal do sêlo.

STF
Súmula 143

Na forma da lei estadual, é devido o impôsto de vendas e consignações na exportação de café pelo Estado da Guanabara, embora proveniente de outro Estado.

STF
Súmula 142

Não é devida a taxa de previdência social sôbre mercadorias isentas do impôsto de importação.

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Perguntas Frequentes

O que são súmulas jurisprudenciais?

Súmulas são enunciados que consolidam entendimentos reiterados de tribunais sobre determinadas matérias. Servem para uniformizar a jurisprudência e dar previsibilidade às decisões judiciais.

Qual a diferença entre súmula vinculante e não vinculante?

Súmulas Vinculantes (exclusivas do STF) têm força obrigatória para todos os órgãos do Judiciário e da Administração Pública. As súmulas não vinculantes são orientativas e persuasivas, mas não obrigam sua aplicação.

Como citar uma súmula em peças jurídicas?

Cite o tribunal, tipo (vinculante ou comum), número e texto da súmula. Exemplo: "Súmula Vinculante 11 do STF: [texto]". Para súmulas não vinculantes: "Súmula 331 do TST: [texto]".

As súmulas podem ser canceladas ou revisadas?

Sim. Os tribunais podem cancelar ou revisar suas súmulas quando o entendimento for superado por novos julgamentos, mudanças legislativas ou alterações no contexto social e jurídico.

Como pesquisar súmulas nesta plataforma?

Use os filtros por órgão (STF, STJ, TST, etc.), ano de publicação ou busque por número. Você também pode pesquisar por palavras-chave no texto da súmula.