Súmula 145 STF: Crime Preparação Flagrante Polícia Torna
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963
Redação Oficial
Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 145 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação...."
- 3.
Pesquise precedentes
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- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 145 do STF, publicada em 13/12/1963.
Julgados que Citam esta Súmula
2 julgados
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