Novação de Título Prisional: Prejudicialidade e Vários Fundamentos

STF
417
Direito Processual Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 417

Comentário Damásio

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Conteúdo Completo

A Turma deferiu, em parte, habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Ministro do STJ que, tendo em conta a superveniência de sentença penal condenatória recorrível, entendera inteiramente prejudicada igual ação constitucional em virtude da novação do título legitimador da prisão do paciente. No caso, o writ impetrado perante o Tribunal a quo apresentava vários fundamentos, tais como a ilegalidade da prisão cautelar e a suposta ocorrência de flagrante preparado, argumentos esses não examinados. Entendeu-se que a análise da alegada ocorrência do delito de ensaio não estaria superada com a mera prolação da sentença penal condenatória, asseverando-se que eventual constatação do flagrante preparado, ensejará a própria invalidação da persecutio criminis, a teor do disposto no Enunciado da Súmula 145 (“Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.”). HC parcialmente concedido para que a autoridade judiciária ora apontada como coatora prossiga no exame do fundamento pertinente à alegada ocorrência de flagrante preparado, decidindo o writ como entender de direito.

Informações Gerais

Número do Processo

84723

Tribunal

STF

Data de Julgamento

21/02/2006

Súmulas Citadas neste Julgado

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