Súmula 147 STF: Prescrição Crime Falimentar Começa Correr
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963
Redação Oficial
A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência, ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 147 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência, ..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 147 do STF, publicada em 13/12/1963.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 147/STF
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