Súmula 147 STF: Prescrição Crime Falimentar Começa Correr

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência, ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 147 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência, ..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 147 do STF, publicada em 13/12/1963.

Julgados que Citam esta Súmula

1 julgado

Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 147/STF