Súmula 153 STF: Simples Protesto Cambiário Interrompe Prescrição

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 153 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição...."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 153 do STF, publicada em 13/12/1963.