Súmula 142 STF: Devida Taxa Previdência Social Mercadorias

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

Não é devida a taxa de previdência social sôbre mercadorias isentas do impôsto de importação.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 142 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Não é devida a taxa de previdência social sôbre mercadorias isentas do impôsto de importação...."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 142 do STF, publicada em 13/12/1963.