Súmula 593 STJ: Texto Oficial

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 11/06/2017

O que diz a Súmula 593 do STJ? — Redação Oficial

O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.

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Comentário Damásio

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Área: Direito Penal

O que significa

A súmula determina que o crime de estupro de vulnerável se consuma quando há conjunção carnal ou a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos. Não importa que a vítima tenha consentido ao ato; o consentimento não afasta a configuração do tipo. Também é irrelevante para a configuração do crime se a vítima teve experiência sexual anterior ou se existia relacionamento amoroso entre vítima e agente. Em termos práticos, aplica‑se a qualquer situação em que o agente pratique conjunção carnal ou ato libidinoso com pessoa que seja menor de 14 anos, independentemente das declarações de vontade ou do histórico afetivo ou sexual dessa pessoa. Para as partes, a consequência prática é que provas de consentimento, de experiência sexual pregressa ou de namoro não afastam, por si sós, a tipicidade do delito; a verificação da conjunção carnal ou do ato libidinoso com menor de 14 anos é o elemento decisivo para a...

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