Súmula 170 STJ: Compete Juízo Primeiro For Intentada
Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 31/10/1996
Redação Oficial
Compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa, com o pedido remanescente, no juízo próprio.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 170 do STJ.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos, trabalhista e ..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 170 do STJ, publicada em 31/10/1996.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 170/STJ
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