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Súmula 170

Superior Tribunal de Justiça • Publicada em 31/10/1996

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  4. Súmula 170 do STJ

Redação Oficial

Compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos, trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa, com o pedido remanescente, no juízo próprio.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 170 do STJ.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Compete ao juízo onde primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos, trabalhista e ..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 170 do STJ, publicada em 31/10/1996.

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Informações

Órgão

Superior Tribunal de Justiça

Número

170

Data de Julgamento

23/10/1996

Data de Publicação

31/10/1996

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