Súmula 685 STF: Inconstitucional Modalidade Provimento Propicie Servidor

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 24/09/2003

Redação Oficial

É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 685 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia ap..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 685 do STF, publicada em 24/09/2003.

Julgados que Citam esta Súmula

2 julgados

Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 685/STF