Súmula 6 STF: Revogação Anulação Poder Executivo Aposentadoria
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963
Redação Oficial
A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquêle Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 6 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 6 do STF, publicada em 13/12/1963.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 6/STF
Explore Mais Conteúdo
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos