Súmula 6 STF: Revogação Anulação Poder Executivo Aposentadoria

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquêle Tribunal, ressalvada a competência revisora do Judiciário.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 6 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 6 do STF, publicada em 13/12/1963.

Julgados que Citam esta Súmula

1 julgado

Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 6/STF