Súmula 497 STF: Tratar Crime Continuado Prescrição Regula-se
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969
Redação Oficial
Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 497 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se c..."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 497 do STF, publicada em 12/03/1969.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 497/STF
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