Súmula 497 STF: Tratar Crime Continuado Prescrição Regula-se

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 12/03/1969

Redação Oficial

Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 497 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se c..."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 497 do STF, publicada em 12/03/1969.