Súmula 323 STF: Inadmissível Apreensão Mercadorias Meio Coercitivo

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

Redação Oficial

É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

Como Aplicar

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 323 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos...."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 323 do STF, publicada em 13/12/1963.