Súmula 323 STF: Texto Oficial

Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963

O que diz a Súmula 323 do STF? — Redação Oficial

É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

Receba novas súmulas do Supremo Tribunal Federal

Fique por dentro das atualizações

Sem spam. Cancele quando quiser.

  1. 1.

    Identifique a situação jurídica

    Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 323 do STF.

  2. 2.

    Analise o texto oficial

    Leia atentamente a redação oficial: "É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos...."

  3. 3.

    Pesquise precedentes

    Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.

  4. 4.

    Cite corretamente

    Use a citação completa: Súmula 323 do STF, publicada em 13/12/1963.