Súmula 280 STF: Ofensa Direito Local Cabe Recurso
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963
Redação Oficial
Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 280 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário...."
- 3.
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- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 280 do STF, publicada em 13/12/1963.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 280/STF
Recurso especial inadmissível contra acórdão que fixa tese abstrata em IRDR sem causa decidida
Não cabe recurso especial contra acórdão do Tribunal de origem que fixe tese jurídica em abstrato em julgamento do IRDR, por ausência do requisito de "causa decidida". Cabe apenas naquele que aplique a tese fixada, que resolve a lide, desde que observados os demais requisitos constitucionais do art. 105, III, da Constituição Federal e dos dispositivos do Código de Processo Civil que regem o tema.
Gratificação e Extensão a Inativos
Concurso Público: Limite Máximo de Idade e Previsão em Decreto
Cabimento de Recurso Especial
Temas de Repercussão Geral/Repetitivo
Temas vinculantes relacionados à Súmula 280/STF
Tema 588
Discute-se a possibilidade de ajuizamento de ação de repetição de indébito de contribuição considerada indevida, independentemente da utilização ou da colocação à disposição do serviço de saúde a que se destinou a instituição do tributo.
Tema 452
Questiona a obrigação de reajuste da remuneração dos servidores públicos municipais, a partir de fevereiro/1995, em conformidade com as Leis Municipais 10.668/88 e 10.722/89, decidiu que não há falar em violação à coisa julgada na aplicação da Lei Municipal 12.397/97, motivo pelo qual manteve a decisão que declarara cumprida tal obrigação.
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