Cabimento de Recurso Especial

STF
21
Direito Processual Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 21

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Conteúdo Completo

Conhecido e provido RE interposto contra decisão do STJ que, aplicando a Súmula 280 (“Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”), não admitira recurso especial fundado na alegação de contrariedade a dispositivo da Lei 4878/65 (regime jurídico dos policiais civis da União e do Distrito Federal). Julgando tratar-se de direito federal e afastando, por conseguinte, a incidência da Súmula 280, a Turma anulou a decisão recorrida e determinou que o STJ se abstivesse de não conhecer do especial por esse fundamento.

Legislação Aplicável

Lei 4.878/1965
¿¿Súmula 280-STF

Informações Gerais

Número do Processo

178209

Tribunal

STF

Data de Julgamento

23/02/1996

Súmulas Citadas neste Julgado

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