Este julgado integra o
Informativo STF nº 21
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Conhecido e provido RE interposto contra decisão do STJ que, aplicando a Súmula 280 do STF (“Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário”), não admitira recurso especial fundado na alegação de contrariedade a dispositivo da Lei 4878/65 (regime jurídico dos policiais civis da União e do Distrito Federal). Julgando tratar-se de direito federal e afastando, por conseguinte, a incidência da Súmula 280, a Turma anulou a decisão recorrida e determinou que o STJ se abstivesse de não conhecer do especial por esse fundamento.
Legislação Aplicável
Lei 4.878/1965 ¿¿Súmula 280-STF
Informações Gerais
Número do Processo
178209
Tribunal
STF
Data de Julgamento
23/02/1996