Incompetência da Justiça do Trabalho

STF
21
Direito Constitucional
Direito Do Trabalho
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 21

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Conteúdo Completo

Dando provimento a recurso extraordinário interposto pelo Estado da Paraíba contra acórdão do TST, a Turma julgou procedente ação rescisória ajuizada pelo recorrente, visando à desconstituição de acordo homologado pela Justiça do Trabalho, no qual servidores estatutários (engenheiros representados pelo respectivo sindicato) foram indevidamente reconhecidos como celetistas, a fim de usufruírem, nessa condição, direito a salário profissional. Declarada a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação ajuizada por servidor estatutário (CF/69, art. 142).

Legislação Aplicável

CF/1969, art. 142

Informações Gerais

Número do Processo

163566

Tribunal

STF

Data de Julgamento

27/02/1996