Este julgado integra o
Informativo STF nº 21
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Dando provimento a recurso extraordinário interposto pelo Estado da Paraíba contra acórdão do TST, a Turma julgou procedente ação rescisória ajuizada pelo recorrente, visando à desconstituição de acordo homologado pela Justiça do Trabalho, no qual servidores estatutários (engenheiros representados pelo respectivo sindicato) foram indevidamente reconhecidos como celetistas, a fim de usufruírem, nessa condição, direito a salário profissional. Declarada a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação ajuizada por servidor estatutário (CF/69, art. 142).
Legislação Aplicável
CF/1969, art. 142
Informações Gerais
Número do Processo
163566
Tribunal
STF
Data de Julgamento
27/02/1996