Este julgado integra o
Informativo STF nº 21
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Deferida a suspensão de eficácia de decreto estadual que sobrestava, pelo prazo de 120 dias, o pagamento de quaisquer acréscimos pecuniários devidos aos servidores públicos locais, decorrentes de concessão de vantagens e benefícios funcionais, e mantinha as folhas de pagamento de pessoal, pelo mesmo prazo, em valores correspondentes ao mês de outubro de 1995. Reconheceu-se, na espécie, aparente violação ao princípio da separação dos poderes (CF, art. 2º). Ação direta ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil - CSPB.
Legislação Aplicável
CF/1988, art. 2º
Informações Gerais
Número do Processo
1410
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/02/1996