Este julgado integra o
Informativo STF nº 21
Comentário Damásio
Resumo
Convencendo-se, embora, da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, o juiz, ao pronunciá-lo (CPP, art. 408, caput), deve abster-se do uso de expressões capazes de predispor contra ele o corpo de jurados.
Conteúdo Completo
Convencendo-se, embora, da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, o juiz, ao pronunciá-lo (CPP, art. 408, caput), deve abster-se do uso de expressões capazes de predispor contra ele o corpo de jurados. Convencendo-se, embora, da existência do crime e de indícios de que o réu seja o seu autor, o juiz, ao pronunciá-lo (CPP, art. 408, caput), deve abster-se do uso de expressões capazes de predispor contra ele o corpo de jurados. HC concedido para anular sentença de pronúncia que, ao invés de limitar-se ao “juízo de acusação”, antecipara indevidamente o “juízo de condenação”.
Legislação Aplicável
CPP/1941, art. 408, caput
Informações Gerais
Número do Processo
73126
Tribunal
STF
Data de Julgamento
27/02/1996