Súmula 279 STF: Simples Reexame Prova Cabe Recurso
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963
Redação Oficial
Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.
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Use a citação completa: Súmula 279 do STF, publicada em 13/12/1963.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 279/STF
Extinção de execução fiscal e competência do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar questões afetas ao aprimoramento da gestão judiciária
1. As providências da Resolução CNJ nº 547/2024 não usurpam nem interferem na competência tributária dos entes federativos e devem ser observadas para o processamento e a extinção de execuções fiscais com base no princípio constitucional da eficiência; 2. É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o atendimento das exigências da Resolução CNJ nº 547/2024 para extinção da execução fiscal por falta de interesse de agir.
Juizados de Fazenda Pública: possibilidade de exigir que a Fazenda Pública apresente os cálculos e documentos necessários para iniciar o cumprimento de sentença
“1. É possível exigir da Fazenda Pública a apresentação de documentos e cálculos para o início de cumprimento de sentença nos juizados especiais, nos termos da ADPF 219; 2. É fática a controvérsia sobre a hipossuficiência da parte credora para atribuição à Fazenda Pública do ônus de apresentação de documentos para início de execução de sentença em Juizados Especiais.”
Art. 37, § 6º, da CF: Concessionária e Responsabilidade Objetiva
Desapropriação para Fins de Reforma Agrária e Indenização de Cobertura Vegetal
Precatório e sequestro de verbas públicas
Temas de Repercussão Geral/Repetitivo
Temas vinculantes relacionados à Súmula 279/STF
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