Súmula 267 STF: Cabe Mandado Segurança Contra Ato
Supremo Tribunal Federal • Publicada em 13/12/1963
Redação Oficial
Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
Como Aplicar
- 1.
Identifique a situação jurídica
Verifique se o caso concreto se enquadra na hipótese da Súmula 267 do STF.
- 2.
Analise o texto oficial
Leia atentamente a redação oficial: "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição...."
- 3.
Pesquise precedentes
Busque julgados que aplicaram esta súmula para compreender sua interpretação pelos tribunais.
- 4.
Cite corretamente
Use a citação completa: Súmula 267 do STF, publicada em 13/12/1963.
Julgados que Citam esta Súmula
Decisões judiciais que fazem referência à Súmula 267/STF
Cabimento de Recurso no TST
Cabimento de MS e Inafastabilidade da Jurisdição
Inadmissibilidade do mandado de segurança contra decisão judicial que desbloqueia bens e valores
Não é admissível a impetração de mandado de segurança contra ato jurisdicional que defere o desbloqueio de bens e valores.
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