Cabimento de Recurso no TST

STF
42
Direito Do Trabalho
Direito Processual Do Trabalho
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Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 42

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Conteúdo Completo

No Tribunal Superior do Trabalho, decisão interlocutória proferida por relator é impugnável mediante agravo regimental. Afirmando a correção desse entendimento ¿ que decorre da nova redação da Súmula 214 (“As decisões interlocutórias, na Justiça do Trabalho, só são recorríveis de imediato quando terminativas do feito, podendo ser impugnadas na oportunidade da interposição de recurso contra decisão definitiva, salvo quando  proferidas em acórdão  sujeito  a  recurso para  o mesmo Tribunal.”) ¿, a Turma negou provimento a recurso ordinário interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do TST que julgara incabível mandado de segurança impetrado contra despacho de relator que relevara deserção de recurso da outra parte, ao fundamento de que esse despacho deveria ter sido objeto de agravo regimental. Aplicação da Súmula 267 (“Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.”).

Informações Gerais

Número do Processo

22489

Tribunal

STF

Data de Julgamento

27/08/1996

Súmulas Citadas neste Julgado

Este julgado faz referência a 2 súmulas