Este julgado integra o
Informativo STF nº 42
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No Tribunal Superior do Trabalho, decisão interlocutória proferida por relator é impugnável mediante agravo regimental. Afirmando a correção desse entendimento ¿ que decorre da nova redação da Súmula 214 (“As decisões interlocutórias, na Justiça do Trabalho, só são recorríveis de imediato quando terminativas do feito, podendo ser impugnadas na oportunidade da interposição de recurso contra decisão definitiva, salvo quando proferidas em acórdão sujeito a recurso para o mesmo Tribunal.”) ¿, a Turma negou provimento a recurso ordinário interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do TST que julgara incabível mandado de segurança impetrado contra despacho de relator que relevara deserção de recurso da outra parte, ao fundamento de que esse despacho deveria ter sido objeto de agravo regimental. Aplicação da Súmula 267 (“Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.”).
Informações Gerais
Número do Processo
22489
Tribunal
STF
Data de Julgamento
27/08/1996
Súmulas Citadas neste Julgado
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