Extradição: Caso Qian Hong

STF
42
Direito Internacional
Geral
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Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

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Conteúdo Completo

Entendendo que a estrutura excessivamente aberta e flexível do tipo constante da legislação penal chinesa não permitiria o enquadramento seguro, no próprio Estado requerente, da conduta imputada ao extraditando, o Tribunal, em face da impossibilidade de verificar o cumprimento do requisito da dupla incriminação (Lei 6815/80, art. 77, II: “Não se concederá a extradição quando: II - o fato que motivar o pedido não for considerado crime no Brasil ou no Estado requerente;”), indeferiu a extradição de Quian Hong, requerida pela República Popular da China, onde o extraditando está sendo processado por fatos que, no Brasil, seriam capitulados como estelionato (CP, art. 171).

Legislação Aplicável

Lei 6.815/1980, art. 77, II.
CP, art. 171.

Informações Gerais

Número do Processo

633

Tribunal

STF

Data de Julgamento

28/08/1996