Desvio de Função: Inconstitucionalidade

STF
98
Direito Administrativo
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 98

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Declarada, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do artigo 24 da Lei 3.563/88, do Município de Vitória-ES ["Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o enquadramento em cargo ou emprego diverso do estipulado pela Tabela 9 desta Lei, dos servidores que, comprovadamente, há pelo menos 24 (vinte e quatro) meses, encontram-se em desvio de função na data de entrada em vigor da presente lei, observando o regime de trabalho do servidor."], por ofensa ao artigo 37, II, da CF, que prevê a investidura em cargo ou emprego público mediante a aprovação prévia em concurso público. Recurso extraordinário do Município conhecido e provido. Precedentes citados: ADIn 231-RJ (RTJ 144/24); RE 205.511-ES (DJU de 10.10.97).

Legislação Aplicável

CF: art. 37, II
Lei 3.563/88, do Município de Vitória-ES: art. 24

Informações Gerais

Número do Processo

209174

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/02/1998