Este julgado integra o
Informativo STF nº 98
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Declarada, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do artigo 24 da Lei 3.563/88, do Município de Vitória-ES ["Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o enquadramento em cargo ou emprego diverso do estipulado pela Tabela 9 desta Lei, dos servidores que, comprovadamente, há pelo menos 24 (vinte e quatro) meses, encontram-se em desvio de função na data de entrada em vigor da presente lei, observando o regime de trabalho do servidor."], por ofensa ao artigo 37, II, da CF, que prevê a investidura em cargo ou emprego público mediante a aprovação prévia em concurso público. Recurso extraordinário do Município conhecido e provido. Precedentes citados: ADIn 231-RJ (RTJ 144/24); RE 205.511-ES (DJU de 10.10.97).
Legislação Aplicável
CF: art. 37, II Lei 3.563/88, do Município de Vitória-ES: art. 24
Informações Gerais
Número do Processo
209174
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/02/1998