Este julgado integra o
Informativo STF nº 98
Conteúdo Completo
Por maioria de votos, o Tribunal não conheceu de ação direta ajuizada pela Associação Nacional dos Funcionários da Polícia Federal - ANSEF contra a Lei 9.266/96 que reorganiza as classes da carreira policial federal, fixa a remuneração dos cargos que as integram e dá outras providências , por ilegitimidade ativa ad causam da autora porquanto esta congrega apenas um segmento da categoria funcional e não uma entidade de classe para o fim de legitimar-se à propositura da ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 103, IX). Vencidos os Ministros Sydney Sanches, relator, Maurício Corrêa, Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira, que dela conheciam. Precedente citado: ADIn 846-MS (DJU de 17.12.93).Legislação Aplicável
CF: art. 103, IX)
Informações Gerais
Número do Processo
1431
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/02/1998
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