Revisão de Aposentadoria: Competência

STF
98
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 98

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Compete à justiça estadual a revisão de benefício de aposentadoria decorrente de acidente de trabalho, conforme o disposto na parte final do artigo 109, I, da CF ("Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho"). Vencido o Ministro Marco Aurélio, relator, que declarava a competência da justiça federal por entender que a ação de revisão de benefício tem causa de pedir diversa da ação acidentária.

Legislação Aplicável

CF: art. 109, I

Informações Gerais

Número do Processo

176532

Tribunal

STF

Data de Julgamento

05/02/1998