Suspensão Cautelar em ADIn: Efeitos no STF

STF
98
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 98

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Resolvendo questão de ordem suscitada pelo Min. Ilmar Galvão, relator, o Tribunal fixou diretriz no sentido de que se deve suspender o julgamento de qualquer processo em andamento no Supremo Tribunal Federal que tenha por fundamento lei ou ato estatal cuja eficácia foi suspensa, por deliberação da Corte, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, até final julgamento desta.

Informações Gerais

Número do Processo

168277

Tribunal

STF

Data de Julgamento

04/02/1998