Este julgado integra o
Informativo STF nº 98
Conteúdo Completo
Resolvendo questão de ordem suscitada pelo Min. Ilmar Galvão, relator, o Tribunal fixou diretriz no sentido de que se deve suspender o julgamento de qualquer processo em andamento no Supremo Tribunal Federal que tenha por fundamento lei ou ato estatal cuja eficácia foi suspensa, por deliberação da Corte, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, até final julgamento desta.Informações Gerais
Número do Processo
168277
Tribunal
STF
Data de Julgamento
04/02/1998
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