Pensionamento por ato ilícito sem comprovação de rendimentos

STJ
876
Direito Administrativo
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 13 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STJ 876

Qual a tese jurídica deste julgado?

É admissível a fixação da pensão mensal em valor equivalente a um salário mínimo.

O que foi decidido? — Resumo do Julgado

O pensionamento mensal decorrente de ato ilícito deve limitar-se a 2/3 (dois terços) dos rendimentos auferidos pela vítima falecida ou ser equivalente a um salário mínimo se não houver comprovação dos seus rendimentos.

Conteúdo Completo

No caso, houve responsabilização do ente estatal pela morte decorrente de omissão na prestação do serviço público de saúde. O Distrito Federal sustentou que o pensionamento deve ser limitado a 2/3 do salário mínimo para todos os dependentes, partindo-se da premissa de que o terço restante seria destinado ao sustento da própria vítima.

De fato, o pensionamento por ato ilícito deve limitar-se a 2/3 (dois terços) dos rendimentos auferidos pela falecida vítima, presumindo-se que 1/3 (um terço) desses rendimentos era destinado ao seu próprio sustento.

Contudo, quando não houver comprovação dos rendimentos, como no caso dos autos, o pensionamento pode ser fixado no valor equivalente a um salário mínimo, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Portanto, conclui-se que na ausência de comprovação dos rendimentos da vítima, é admissível a fixação da pensão mensal em valor equivalente a um salário mínimo. Essa orientação visa assegurar a reparação integral dos danos materiais sofridos pelos dependentes da vítima, mesmo quando não há provas documentais dos ganhos auferidos em vida.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 2.204.627-DF

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

03/02/2026

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