Este julgado integra o
Informativo STF nº 94
Comentário Damásio
Resumo
É cabível, em habeas corpus, o exame de questão relativa à competência do juízo e a eventual declaração de incompetência do juiz processante, ainda que o paciente não esteja preso.
Conteúdo Completo
É cabível, em habeas corpus, o exame de questão relativa à competência do juízo e a eventual declaração de incompetência do juiz processante, ainda que o paciente não esteja preso. É cabível, em habeas corpus, o exame de questão relativa à competência do juízo e a eventual declaração de incompetência do juiz processante, ainda que o paciente não esteja preso. Com base nesse entendimento, a Turma deferiu, em parte, writ interposto — em favor de militar (fuzileiro naval), que está sendo processado pela prática dos crimes de resistência (CP, art. 329) e desacato (CP, art. 331) — contra acórdão do STJ que, em recurso de habeas corpus, mantivera decisão do Tribunal de Alçada Criminal do Estado do Rio de Janeiro, que não conhecera do pedido originário ao argumento de que a via utilizada era inidônea para se declarar conflito de jurisdição, entre justiça comum e justiça militar. Cassados, assim, os acórdãos impugnados (do STJ e do Tribunal fluminense), com a determinação de que outro seja prolatado pelo Tribunal de Alçada do Rio de Janeiro, apreciando o tema da incompetência da justiça estadual comum. Precedentes citados: RRHHCC 49.643-RS (RTJ 61/77), 50.577-MG (RTJ 65/70), 52.699-SP (RTJ 72/349) e 56.873-SP (RTJ 93/1.018).
Informações Gerais
Número do Processo
75578
Tribunal
STF
Data de Julgamento
25/11/1997