Este julgado integra o
Informativo STF nº 94
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal, apreciando pedido de liminar em ação direta proposta pelo Governador do Estado de Santa Catarina contra os incisos II e IV do art. 10 da Lei estadual 10.542/97, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito destinada a refinanciar dívidas do Estado e a prestar as necessárias garantias, decidiu: (a) suspender, por unanimidade, a eficácia do inciso II da referida lei ("Art. 10. A partir da publicação desta lei, dependerão de prévia e específica autorização legislativa: ... II - as operações de recolhimento antecipado do ICMS com a concessão de desconto ao contribuinte ou responsável.") por ofensa, à primeira vista, ao disposto no art. 61, § 1º, II, b, da CF, que diz ser da competência do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre matéria tributária, já que o dispositivo atacado resulta de emenda do Legislativo ao projeto de lei de iniciativa do Governador, e não há, em relação a ele, relação de pertinência; (b) deferir, em parte, a cautelar quanto ao inciso IV do referido artigo ("IV - vendas de ações de empresas públicas, sociedade de economia mista e instituições pertencentes ao sistema financeiro do Estado de Santa Catarina."), para lhe dar interpretação conforme no sentido de ser ele aplicado quando a venda de ações importar em perda do controle acionário por parte do Estado. Prevaleceu, ao primeiro exame, o entendimento de que tal autorização configuraria ofensa ao princípio da separação dos Poderes. Haveria uma interferência do Poder Legislativo na esfera de atribuições do Chefe do Poder Executivo, a quem cabe a direção e o funcionamento da Administração, salvo nas hipóteses em que a eventual venda de ações pelo Estado ultrapasse o mínimo necessário ao controle estatal. Precedentes citados: ADInsMC 234-RJ (DJU de 9.5.97), 562-UF (RTJ 146/448), 566-SP (RTJ 138/429), 1.549-RJ (acórdão pendente de publicação) e 1.584-UF (acórdão pendente de publicação).Legislação Aplicável
CF, art. 61, § 1º, II, b. Lei 10.542/97 do Estado de Santa Catarina, art. 10, II e IV .
Informações Gerais
Número do Processo
1703
Tribunal
STF
Data de Julgamento
27/11/1997