Este julgado integra o
Informativo STF nº 92
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Anulado o processo criminal por incompetência ratione materiae mediante recurso exclusivo da defesa, a eventual nova condenação pelo juízo competente não pode agravar a situação do réu quanto à sentença declarada nula. Com base nesse entendimento, a Turma, por maioria, deferiu habeas corpus para restabelecer a decisão de 1ª instância da justiça militar que declarara extinta a punibilidade da paciente pela prescrição retroativa da pretensão punitiva considerada a pena estabelecida na sentença proferida no processo declarado nulo. Vencido o Min. Moreira Alves, que indeferia o pedido sob o entendimento de que a sentença nula por incompetência absoluta não seria susceptível de fazer coisa julgada material.
Informações Gerais
Número do Processo
71849
Tribunal
STF
Data de Julgamento
11/11/1997