Reformatio in Pejus Indireta: Ocorrência

STF
92
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 92

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Anulado o processo criminal por incompetência ratione materiae mediante recurso exclusivo da defesa, a eventual nova condenação pelo juízo competente não pode agravar a situação do réu quanto à sentença declarada nula. Com base nesse entendimento, a Turma, por maioria, deferiu habeas corpus para restabelecer a decisão de 1ª instância da justiça militar que declarara extinta a punibilidade da paciente pela prescrição retroativa da pretensão punitiva considerada a pena estabelecida  na sentença proferida no processo declarado nulo. Vencido o Min. Moreira Alves, que  indeferia o pedido sob o entendimento de que a sentença nula por incompetência absoluta não seria susceptível de fazer coisa julgada material.

Informações Gerais

Número do Processo

71849

Tribunal

STF

Data de Julgamento

11/11/1997