Obrigatoriedade do Depósito de Multa Imposta

STF
92
Direito Do Trabalho
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 92

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Conteúdo Completo

O Tribunal, entendendo recepcionado pela CF/88 o § 1º do art. 636, da CLT ¿  que determina que o recurso administrativo contra a imposição de multa por infração das leis reguladoras do trabalho só terá seguimento se o interessado o instruir com a prova do depósito da multa  ¿, conheceu e deu provimento, por maioria de votos, a recurso extraordinário da União Federal para reformar acórdão do TRF da 1ª Região que entendera que o prévio depósito do valor discutido pelo empregador violaria os princípios da ampla defesa e do contraditório. Vencidos os Ministros Ilmar Galvão, relator, Maurício Corrêa, Marco Aurélio, Carlos Velloso e Néri da Silveira.

Informações Gerais

Número do Processo

210246

Tribunal

STF

Data de Julgamento

12/11/1997