Este julgado integra o
Informativo STF nº 92
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
A Turma ¿ apreciando habeas corpus em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve sentença que condenara o paciente pela prática dos crimes de seqüestro, concussão e resistência ¿ indeferiu, vencido o Min. Marco Aurélio, o pedido ao entendimento de que a regular intimação da defesa da expedição da carta precatória e da data da primeira audiência de inquirição de testemunhas torna desnecessária nova intimação para eventual audiência de continuação. Ponderou-se, ainda, que não houve cerceamento de defesa já que nomeado defensor ad hoc. No mesmo julgamento, concedeu-se habeas corpus de ofício para que, mantida a condenação, o Tribunal de origem fundamente sua decisão quanto às questões preliminares suscitadas pela defesa.
Informações Gerais
Número do Processo
75474
Tribunal
STF
Data de Julgamento
11/11/1997