Intimação para Audiência

STF
92
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 92

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

A Turma  ¿  apreciando habeas corpus em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que manteve sentença que condenara o paciente pela prática dos crimes de seqüestro, concussão e resistência  ¿  indeferiu, vencido o Min. Marco Aurélio, o pedido ao entendimento  de que a regular intimação da defesa da expedição da carta precatória e da data da primeira audiência de inquirição de testemunhas torna desnecessária nova intimação para eventual audiência de continuação. Ponderou-se, ainda, que não houve cerceamento de defesa já que nomeado defensor ad hoc. No mesmo julgamento, concedeu-se habeas corpus de ofício para que, mantida a condenação, o Tribunal de origem fundamente sua decisão quanto às questões preliminares suscitadas pela defesa.

Informações Gerais

Número do Processo

75474

Tribunal

STF

Data de Julgamento

11/11/1997