Este julgado integra o
Informativo STJ nº 875
Qual a tese jurídica deste julgado?
Enriquecimento ilícito do réu, capitulando a conduta do art. 9º da LIA e imputando-lhe o perdimento dos valores ilicitamente recebidos.
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Comentário Damásio
Área: Direito Administrativo
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Cadastro GratuitoO que foi decidido? — Resumo do Julgado
Não há reformatio in pejus na recapitulação da conduta ímproba diante da existência de recurso de apelação do Ministério Público que visava, com base no enriquecimento ilícito, à incidência do art. 12, I, da LIA e, notadamente, a perda de valores que lhe é correlata.
Conteúdo Completo
No caso, foi ajuizada ação civil pública pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra médicos obstetras por exigirem de pacientes atendidas pelo SUS o pagamento de valores para realização de partos ou laqueaduras, o que configuraria ofensa aos arts. 9º e 11, I, da Lei n. 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
O juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando os réus pela prática de conduta ímproba prevista no art. 11, caput, e I, da LIA e aplicando a eles as seguintes sanções: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; multa civil em valor equivalente a dez vezes o valor correspondente ao último vencimento percebido; proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.
O Tribunal de origem deu provimento ao apelo do autor da ação, recapitulando a conduta praticada pelos réus, que originalmente foi enquadrada no art. 11 da LIA (atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública), para o art. 9º da Lei n. 8.429/1992. Isso ocorreu porque o Ministério Público recorreu da sentença com o objetivo de ver aplicada a pena de perda de valores ilicitamente acrescidos ao patrimônio dos agentes, isso com base no art. 12, I, da LIA, sabidamente correspondente aos tipos a exigir, para a sua concretização, o enriquecimento ilícito do agente.
Assim, o Tribunal a quo, analisando o apelo do autor, afirmou categoricamente que houve o enriquecimento ilícito do réu, capitulando a conduta do art. 9º da LIA e imputando-lhe o perdimento dos valores ilicitamente recebidos.
Portanto, não se extrai reforma em prejuízo dos réus, tendo o autor da ação postulado, com base no enriquecimento ilícito, a aplicação das penalidades previstas no inciso I do art. 12 da LIA e, notadamente, a perda de valores ilicitamente exigidos.Legislação Aplicável
art. 12
Informações Gerais
Número do Processo
Agint no AREsp 1.661.447-SP
Tribunal
STJ
Data de Julgamento
17/11/2025
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