Este julgado integra o
Informativo STF nº 1206
Qual a tese jurídica deste julgado?
A competência jurisdicional, quanto às demandas referentes aos fármacos para tratamento oncológico incorporados no SUS: I - será da Justiça Federal para os medicamentos oncológicos de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde (...); e II - será da Justiça Estadual para os medicamentos oncológicos de negociação nacional (...).
O que foi decidido? — Resumo do Julgado
É necessária a homologação de novo acordo extrajudicial interfederativo referente a medicamentos para tratamento oncológico, estabelecido no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), por força da alteração da política pública estabelecida pela Portaria GM/MS nº 8.477/2025, a qual instituiu o Componente da Assistência Farmacêutica em Oncologia (AF-ONCO) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), regulamentando financiamento, aquisição, distribuição e dispensação.
Conteúdo Completo
Cabe à União, relativamente a medicamentos oncológicos, ressarcir, na proporção de 80%, o valor total pago pelos estados e municípios, referente às ações ajuizadas antes de 10 de junho de 2024, independentemente do trânsito em julgado da decisão. Para as ações ajuizadas depois dessa data, deve ser mantida a mesma proporção, sendo facultado aos entes federativos alterar esse índice de ressarcimento, desde que acordado no âmbito da CIT e chancelado pelo STF. A competência jurisdicional quanto às demandas relativas aos fármacos para tratamento oncológico incorporados no SUS caberá à justiça federal para os medicamentos oncológicos de aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde (Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica), e à justiça estadual para os medicamentos oncológicos de negociação nacional e de aquisição descentralizada (Grupo 1B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica). Com base nesses entendimentos, o Plenário, por unanimidade, referendou a decisão que homologou o acordo firmado no âmbito da CIT e que alterou algumas das teses do Tema 1.234 da repercussão geral, unicamente em relação aos medicamentos dos tratamentos oncológicos, modulando os efeitos do item 6.2 da tese do Tema 1.234 da repercussão geral, com eficácia ex nunc, a contar de 22.10.2025.
Informações Gerais
Número do Processo
RE 1.366.243-SC
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/02/2026
Temas de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos
Este julgado faz referência a 1 tema de repercussão geral
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