Impenhorabilidade da pequena propriedade rural em alienação fiduciária

STJ
875
Direito Civil
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 10 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STJ 875

Tese Jurídica

É aplicável a proteção da impenhorabilidade de pequena propriedade rural à hipótese em que o bem é oferecido como garantia em alienação fiduciária, sendo tal proteção oponível tanto à penhora judicial quanto à consolidação extrajudicial da propriedade.

Resumo

É aplicável a proteção da impenhorabilidade de pequena propriedade rural à hipótese em que o bem é oferecido como garantia em alienação fiduciária, sendo tal proteção oponível tanto à penhora judicial quanto à consolidação extrajudicial da propriedade.

Conteúdo Completo

O propósito recursal consiste em decidir se (I) é aplicável a proteção da impenhorabilidade de pequena propriedade rural à hipótese em que o bem é oferecido como garantia em alienação fiduciária, e se (II) os efeitos dessa proteção incidem sobre o ato extrajudicial de expropriação do bem em consolidação.

A proteção da impenhorabilidade recai sobre o imóvel que se enquadre no conceito de pequena propriedade rural, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 961/STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema 1234/STJ), desde que seja comprovadamente explorado pela entidade familiar. A razão de ser dessa garantia está, como reconhecido em ambos os precedentes, calcada na proteção à subsistência do núcleo familiar.

A impenhorabilidade de pequena propriedade rural constitui-se como um direito fundamental indisponível, ligado à atividade econômica familiar e à função social da propriedade, o que não pode ser objeto de renúncia nem de execução.

É inafastável pela vontade das partes a proteção de impenhorabilidade conferida à pequena propriedade rural, por se tratar de norma de ordem pública, ainda que o bem tenha sido oferecido em garantia.

A alienação fiduciária constitui-se como espécie moderna do instituto hipotecário, razão pela qual se impõe estender os mesmos efeitos protetivos da impenhorabilidade de pequena propriedade rural já reconhecidos à hipótese de oferecimento do bem em hipoteca.

Depreende-se que o ordenamento jurídico brasileiro não distingue atos judiciais dos extrajudiciais quando o resultado é a impenhorabilidade de bem protegido, razão pela qual a proteção conferida à pequena propriedade rural é oponível tanto à penhora judicial quanto à consolidação extrajudicial da propriedade, nos termos do art. 833, VIII, do CPC, e do art. 5º, XXVI, da CF.

No caso, restando comprovada a exploração e utilização do imóvel para fins de subsistência e trabalho pela família, o bem se enquadra na proteção da pequena propriedade rural, de modo que, embora o bem tenha sido dado em garantia fiduciária, o contrato particular não prevalece sobre a norma constitucional de proteção à propriedade.

Informações Gerais

Número do Processo

REsp 2.233.886-RS

Tribunal

STJ

Data de Julgamento

09/12/2025

Temas de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos

Este julgado faz referência a 2 temas repetitivos

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