Roubo ou Furto: Caracterização

STF
75
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 75

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Por maioria, a Turma indeferiu habeas corpus em que se pretendia a desclassificação da conduta delituosa do paciente ¾¾ que, passando pela vítima, arrancara-lhe a bolsa ¾¾, do crime de roubo simples (CP, art. 157) para o crime de furto (CP, art. 155). Afastou-se, na espécie, a tese de "furto por arrebatamento", isto é, de que a violência da subtração teria sido dirigida contra a coisa e não contra a vítima. Vencidos os Ministros Marco Aurélio, relator, e Nelson Jobim.

Legislação Aplicável

CP: art. 155 e art. 157

Informações Gerais

Número do Processo

75110

Tribunal

STF

Data de Julgamento

10/06/1997