Roubo Impróprio e Apropriação Indébita

STF
75
Direito Penal
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 75

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Resumo

Na posse vigiada, não haverá apropriação indébita, mas furto.

Conteúdo Completo

Na posse vigiada, não haverá apropriação indébita, mas furto.

Na posse vigiada, não haverá apropriação indébita, mas furto. Com esse fundamento, a Turma entendeu correta a sentença monocrática, mantida pelo TJPI, no sentido de se verificar, na hipótese, o cometimento do roubo impróprio ¾¾ aquele em que o meio violento ou impeditivo da resistência da vítima, para assegurar a impunidade do crime, ocorre após a subtração da coisa ¾¾ e não apropriação indébita, já que a subtração se deu na esfera de vigilância da vítima que, ao atravessar a nado um lago juntamente com um terceiro, entregou a este sua carteira para que ele a transportasse. Dessa forma, o habeas corpus, interposto contra decisão que condenara o paciente a vinte anos de reclusão pelo crime de latrocínio, e não por apropriação indébita, seguida de homicídio como pretendia a impetração, foi indeferido.

Informações Gerais

Número do Processo

75057

Tribunal

STF

Data de Julgamento

10/06/1997