Este julgado integra o
Informativo STF nº 7
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Referendado o indeferimento de cautelar em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Paraná contra preceito transitório da Carta local que, visando a alcançar a proporção prevista no art. 73, § 2º, da CF - aplicável aos tribunais de contas dos Estados (CF, art. 75) -, atribuiu à Assembléia Legislativa a escolha de conselheiros para as cinco primeiras vagas supervenientes à promulgação da Constituição estadual. Precedentes citados: ADIn 219-PB (DJ de 23.09.94) e ADIn 585-AM (DJ de 02.09.94).
Legislação Aplicável
CF/1988, art. 73, § 2º CF/1988, art. 75
Informações Gerais
Número do Processo
1190
Tribunal
STF
Data de Julgamento
27/09/1995