Finsocial -I

STF
7
Direito Processual Civil
Direito Tributário
Geral
2 min de leitura
Atualizado em 4 de fevereiro de 2026

Este julgado integra o

Informativo STF 7

Comentário Damásio

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Conteúdo Completo

Rejeitados embargos declaratórios opostos pela União a acórdão proferido em RE, ao fundamento de que a alegação neles deduzida - de que uma das recorrentes não se qualificaria como empresa comercial para o efeito de se lhe aplicar a orientação firmada no RE 150.764-PE (DJ de 02.04.93), em que declarada a inconstitucionalidade do art. 9º da L. 7689/88 e da legislação posterior que majorou a alíquota do FINSOCIAL - não poderia ser examinada em sede extraordinária, por envolver matéria de prova.

Legislação Aplicável

Lei 7.689/1988, art. 9º

Informações Gerais

Número do Processo

169734

Tribunal

STF

Data de Julgamento

26/09/1995