Este julgado integra o
Informativo STF nº 7
Comentário Damásio
Resumo
As empresas exclusivamente dedicadas à prestação de serviços — de que cuidou o RE 150.755-PE (DJ de 20.08.93) — não se sujeitam às elevações de alíquotas do FINSOCIAL, declaradas inconstitucionais no julgamento do RE 150.764-PE (DJ de 02.04.93).
Conteúdo Completo
As empresas exclusivamente dedicadas à prestação de serviços — de que cuidou o RE 150.755-PE (DJ de 20.08.93) — não se sujeitam às elevações de alíquotas do FINSOCIAL, declaradas inconstitucionais no julgamento do RE 150.764-PE (DJ de 02.04.93). As empresas exclusivamente dedicadas à prestação de serviços — de que cuidou o RE 150.755-PE (DJ de 20.08.93) — não se sujeitam às elevações de alíquotas do FINSOCIAL, declaradas inconstitucionais no julgamento do RE 150.764-PE (DJ de 02.04.93).
Informações Gerais
Número do Processo
192285
Tribunal
STF
Data de Julgamento
26/09/1995