Este julgado integra o
Informativo STF nº 7
Comentário Damásio
Resumo
A existência de convenção coletiva de trabalho homologada por sentença não impede a aplicação imediata, às relações jurídicas por ela abrangidas, de norma superveniente de natureza salarial (na espécie, o Plano Cruzado), sendo inoponíveis a tal aplicação as exceções de coisa julgada, direito adquirido e ato jurídico perfeito.
Conteúdo Completo
A existência de convenção coletiva de trabalho homologada por sentença não impede a aplicação imediata, às relações jurídicas por ela abrangidas, de norma superveniente de natureza salarial (na espécie, o Plano Cruzado), sendo inoponíveis a tal aplicação as exceções de coisa julgada, direito adquirido e ato jurídico perfeito. A existência de convenção coletiva de trabalho homologada por sentença não impede a aplicação imediata, às relações jurídicas por ela abrangidas, de norma superveniente de natureza salarial (na espécie, o Plano Cruzado), sendo inoponíveis a tal aplicação as exceções de coisa julgada, direito adquirido e ato jurídico perfeito. Precedente citado: Ag 138.553-RS (AgRg) (DJ de 08.09.95).
Informações Gerais
Número do Processo
149717
Tribunal
STF
Data de Julgamento
26/09/1995