Decisão Ultra Petita

STF
64
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 64

Comentário Damásio

Resumo

Estando o recurso limitado à questão da legitimatio ad causam, não pode o tribunal, ao reconhecer a legitimidade do querelante, ir além para impor, desde logo, ao Juiz o recebimento da queixa-crime.

Conteúdo Completo

Estando o recurso limitado à questão da legitimatio ad causam, não pode o tribunal, ao reconhecer a legitimidade do querelante, ir além para impor, desde logo, ao Juiz o recebimento da queixa-crime. 

Estando o recurso limitado à questão da legitimatio ad causam, não pode o tribunal, ao reconhecer a legitimidade do querelante, ir além para impor, desde logo, ao Juiz o recebimento da queixa-crime. Com esse entendimento, a Turma deferiu, em parte habeas corpus para cassar decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, no ponto em que recebera a queixa-crime "para o normal prosseguimento da ação", ficando assegurada ao magistrado de primeiro grau a análise dos demais pressupostos para o recebimento da ação penal privada.

Informações Gerais

Número do Processo

74943

Tribunal

STF

Data de Julgamento

18/03/1997