Advocacia: Exercício Ilegal

STF
64
Direito Constitucional
Direito Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 64

Comentário Damásio

Resumo

Comete a contravenção de exercício ilegal de profissão (art. 47 da LCP), o profissional que continua exercendo a advocacia, apesar de ter tido cancelada sua inscrição pela OAB.

Conteúdo Completo

Comete a contravenção de exercício ilegal de profissão (art. 47 da LCP), o profissional que continua exercendo a advocacia, apesar de ter tido cancelada sua inscrição pela OAB.

Comete a contravenção de exercício ilegal de profissão (art. 47 da LCP), o profissional que continua exercendo a advocacia, apesar de ter tido cancelada sua inscrição pela OAB. Precedente citado: HC 57.121-MG (RTJ 99/77).

Legislação Aplicável

Lei de Contravenções Penais, art. 47.

Informações Gerais

Número do Processo

74471

Tribunal

STF

Data de Julgamento

18/03/1997