Este julgado integra o
Informativo STF nº 64
Comentário Damásio
Resumo
Comete a contravenção de exercício ilegal de profissão (art. 47 da LCP), o profissional que continua exercendo a advocacia, apesar de ter tido cancelada sua inscrição pela OAB.
Conteúdo Completo
Comete a contravenção de exercício ilegal de profissão (art. 47 da LCP), o profissional que continua exercendo a advocacia, apesar de ter tido cancelada sua inscrição pela OAB. Comete a contravenção de exercício ilegal de profissão (art. 47 da LCP), o profissional que continua exercendo a advocacia, apesar de ter tido cancelada sua inscrição pela OAB. Precedente citado: HC 57.121-MG (RTJ 99/77).
Legislação Aplicável
Lei de Contravenções Penais, art. 47.
Informações Gerais
Número do Processo
74471
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/03/1997