Este julgado integra o
Informativo STF nº 64
Comentário Damásio
Resumo
A reiteração de atos de descumprimento da medida sócio-educativa imposta é condição necessária à aplicação da sanção prevista no art. 122, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente ("A medida de internação só poderá ser aplicada quando: ... III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.").
Conteúdo Completo
A reiteração de atos de descumprimento da medida sócio-educativa imposta é condição necessária à aplicação da sanção prevista no art. 122, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente ("A medida de internação só poderá ser aplicada quando: ... III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.").
A reiteração de atos de descumprimento da medida sócio-educativa imposta é condição necessária à aplicação da sanção prevista no art. 122, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente ("A medida de internação só poderá ser aplicada quando: ... III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta."). Com base nesse entendimento e também por considerar que o acórdão atacado excedera os limites do que pedido pelo Ministério Público, a Turma deferiu habeas corpus impetrado em favor de menor infrator que tivera ordenada sua regressão para o regime de internação por tempo indeterminado por haver descumprido uma única vez o regime de semiliberdade.Legislação Aplicável
Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), art. 122, III.
Informações Gerais
Número do Processo
74715
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/03/1997