Pequena Propriedade Rural: Impenhorabilidade

STF
59
Direito Civil
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 59

Comentário Damásio

Resumo

Não ofende o art. 5º, XXVI, da CF (“a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, ...”) decisão que, em face da não edição da lei regulamentadora nele mencionada, aplica analogicamente a definição de “propriedade familiar”, constante do art. 4º, II, do Estatuto da Terra (Lei 4504/64), conferindo, desse modo, plena eficácia à norma constitucional.

Conteúdo Completo

Não ofende o art. 5º, XXVI, da CF (“a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, ...”) decisão que, em face da não edição da lei regulamentadora nele mencionada, aplica analogicamente a definição de “propriedade familiar”, constante do art. 4º, II, do Estatuto da Terra (Lei 4504/64), conferindo, desse modo, plena eficácia à norma constitucional. 

Não ofende o art. 5º, XXVI, da CF (“a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, ...”) decisão que, em face da não edição da lei regulamentadora nele mencionada, aplica analogicamente a definição de “propriedade familiar”, constante do art. 4º, II, do Estatuto da Terra (Lei 4504/64), conferindo, desse modo, plena eficácia à norma constitucional. Precedente citado: RE 168.700-DF (Pleno, 28.6.96; v. Informativo 38 “Transcrições”).

Legislação Aplicável

Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra), art. 4º, II; 
CF/1988, art. 5º, XXVI

Informações Gerais

Número do Processo

136753

Tribunal

STF

Data de Julgamento

13/02/1997