Este julgado integra o
Informativo STF nº 59
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Em julgamento de cautelar em ação direta ajuizada pelo Partido Progressista Brasileiro - PPB, contra o art. 3º da LC 150/96, do Estado de Santa Catarina (“A remuneração fixada para secretário de Estado será observada como limite para o pagamento das pensões previdenciárias de que trata a Lei Complementar nº 129, de 07 de novembro de 1994, com as alterações posteriores.”), o Tribunal deferiu em parte a medida liminar para, conferindo à norma impugnada interpretação conforme à Constituição, restringir o âmbito de sua incidência aos servidores do Poder Executivo. As demais possibilidades de sentido do preceito — isto é, aquelas que permitissem a sua aplicação aos servidores dos Poderes Judiciário e Legislativo — ofenderiam, à primeira vista, o art. 37, XI, da CF, que prevê um teto específico para os servidores de cada um dos três Poderes.
Legislação Aplicável
LC 150/1996-SC, art. 3º; CF/1988, art. 37, XI
Informações Gerais
Número do Processo
1510
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/02/1997