Este julgado integra o
Informativo STF nº 51
Comentário Damásio
Resumo
Tratando-se do provimento inicial de cargos reservados a juízes togados em Tribunais Regionais do Trabalho criados a partir do desmembramento de área sob jurisdição de outros Tribunais Regionais, a antigüidade e o merecimento devem ser apurados entre os juízes em exercício na área matriz, sendo inconstitucional o critério estabelecido pelas leis que criaram os TRTs da 17ª e 18ª Regiões, com sede, respectivamente, em Vitória-ES e Goiânia-GO (apuração da antigüidade, separadamente, nas áreas desmembrada e matriz e elaboração de duas listas tríplices, com nomes de juízes em exercício em cada uma dessas áreas).
Conteúdo Completo
Tratando-se do provimento inicial de cargos reservados a juízes togados em Tribunais Regionais do Trabalho criados a partir do desmembramento de área sob jurisdição de outros Tribunais Regionais, a antigüidade e o merecimento devem ser apurados entre os juízes em exercício na área matriz, sendo inconstitucional o critério estabelecido pelas leis que criaram os TRTs da 17ª e 18ª Regiões, com sede, respectivamente, em Vitória-ES e Goiânia-GO (apuração da antigüidade, separadamente, nas áreas desmembrada e matriz e elaboração de duas listas tríplices, com nomes de juízes em exercício em cada uma dessas áreas). Tratando-se do provimento inicial de cargos reservados a juízes togados em Tribunais Regionais do Trabalho criados a partir do desmembramento de área sob jurisdição de outros Tribunais Regionais, a antigüidade e o merecimento devem ser apurados entre os juízes em exercício na área matriz, sendo inconstitucional o critério estabelecido pelas leis que criaram os TRTs da 17ª e 18ª Regiões, com sede, respectivamente, em Vitória-ES e Goiânia-GO (apuração da antigüidade, separadamente, nas áreas desmembrada e matriz e elaboração de duas listas tríplices, com nomes de juízes em exercício em cada uma dessas áreas). Precedentes citados: MS 21570-SE e 21687-SE (ambos publicados no DJ de 21.06.96).
Informações Gerais
Número do Processo
306
Tribunal
STF
Data de Julgamento
26/10/1996