Registro Civil de Pessoas Naturais

STF
51
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 51

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Indeferida a suspensão de eficácia de provimento do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo que, diante da falta de interessados na exploração dos serviços de registro civil de pessoas naturais em diversas localidades do Estado, autoriza o Presidente do Tribunal de Justiça a firmar convênios com  Municípios, visando à manutenção dos referidos serviços, desde que verificada a existência de cartório com renda insuficiente, cabendo às respectivas prefeituras a designação do servidor responsável e o fornecimento dos meios materiais necessários ao seu  funcionamento. Ação direta ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG, com fundamento nos arts. 22, XXV, e 236 da CF.

Informações Gerais

Número do Processo

1450

Tribunal

STF

Data de Julgamento

31/10/1996