Este julgado integra o
Informativo STF nº 51
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
Indeferida a suspensão de eficácia de provimento do Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo que, diante da falta de interessados na exploração dos serviços de registro civil de pessoas naturais em diversas localidades do Estado, autoriza o Presidente do Tribunal de Justiça a firmar convênios com Municípios, visando à manutenção dos referidos serviços, desde que verificada a existência de cartório com renda insuficiente, cabendo às respectivas prefeituras a designação do servidor responsável e o fornecimento dos meios materiais necessários ao seu funcionamento. Ação direta ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG, com fundamento nos arts. 22, XXV, e 236 da CF.
Informações Gerais
Número do Processo
1450
Tribunal
STF
Data de Julgamento
31/10/1996