Isenção da Correção Monetária

STF
51
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 51

Comentário Damásio

Resumo

Para afastar o benefício do art. 47 do ADCT (isenção da correção monetária) o credor deve demonstrar que o mutuário dispunha de meios para o pagamento de seu débito na data da promulgação da CF, pouco importando que o valor obtido com a venda da safra colhida antes dessa data fosse superior ao da dívida.

Conteúdo Completo

Para afastar o benefício do art. 47 do ADCT (isenção da correção monetária) o credor deve demonstrar que o mutuário dispunha de meios para o pagamento de seu débito na data da promulgação da CF, pouco importando que o valor obtido com a venda da safra colhida antes dessa data fosse superior ao da dívida. 

Para afastar o benefício do art. 47 do ADCT (isenção da correção monetária) o credor deve demonstrar que o mutuário dispunha de meios para o pagamento de seu débito na data da promulgação da CF, pouco importando que o valor obtido com a venda da safra colhida antes dessa data fosse superior ao da dívida.

Legislação Aplicável

ADCT, art. 47.

Informações Gerais

Número do Processo

171311

Tribunal

STF

Data de Julgamento

22/10/1996