Direito Adquirido a Adicional

STF
51
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 51

Comentário Damásio

Resumo

O art. 17 do ADCT (“Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, a invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título.”) não impede a invocação de direito adquirido contra a aplicação retroativa de lei que estabeleça limite para vantagem incorporada pelo servidor sob o império da lei anterior e que não seja, em si mesma, conflitante com a atual Constituição.

Conteúdo Completo

O art. 17 do ADCT (“Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como  os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, a invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título.”) não impede a invocação de direito adquirido contra a aplicação retroativa de lei que estabeleça limite para vantagem incorporada pelo servidor sob o império da lei anterior e que não seja, em si mesma, conflitante com a atual Constituição. 

O art. 17 do ADCT (“Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como  os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, a invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título.”) não impede a invocação de direito adquirido contra a aplicação retroativa de lei que estabeleça limite para vantagem incorporada pelo servidor sob o império da lei anterior e que não seja, em si mesma, conflitante com a atual Constituição. Com base nesse entendimento, a Turma confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que excluíra do âmbito de incidência de lei local que limita a 35% a parcela da remuneração a ser paga a título de adicional por tempo de serviço a situação de servidores que tiveram esse adicional incorporado à sua remuneração em percentual superior ao mencionado limite.

Legislação Aplicável

ADCT, art. 17.

Informações Gerais

Número do Processo

148714

Tribunal

STF

Data de Julgamento

22/10/1996