Este julgado integra o
Informativo STF nº 5
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Pleno, por maioria, decidiu não conhecer de mandado de segurança impetrado contra o Procurador-Geral da República, na condição de Presidente do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União (LC 75/93, art. 28), por entender que os pronunciamentos desse órgão - a que a lei confere natureza meramente consultiva - não estão sujeitos à jurisdição do STF. Ficaram vencidos os Ministros Octavio Gallotti, relator, Francisco Rezek, Carlos Velloso, Néri da Silveira e Sepúlveda Pertence.
Legislação Aplicável
LC 75/1993, art. 28
Informações Gerais
Número do Processo
22284
Tribunal
STF
Data de Julgamento
13/09/1995