Conselho de Assessoramento do MP da União

STF
5
Direito Constitucional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 5

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Pleno, por maioria, decidiu não conhecer de mandado de segurança impetrado contra o Procurador-Geral da República, na condição de Presidente do Conselho de Assessoramento Superior do Ministério Público da União (LC 75/93, art. 28), por entender que os pronunciamentos desse órgão - a que a lei confere natureza meramente consultiva - não estão sujeitos à jurisdição do STF. Ficaram vencidos os Ministros Octavio Gallotti, relator,  Francisco Rezek, Carlos Velloso, Néri da Silveira e Sepúlveda Pertence.

Legislação Aplicável

LC 75/1993, art. 28

Informações Gerais

Número do Processo

22284

Tribunal

STF

Data de Julgamento

13/09/1995